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Encarregado DPO

A proteção aferida aos dados que uma organização possui é de extrema importância, uma vez que seu uso pode influenciar na percepção de imagem institucional diante as demais organizações, e assim influenciar de forma negativa ou positiva a sua realidade na segurança de seus dados, por isso surgiu a necessidade da criação de mecanismos que regulamente e monitorem o modo como lidamos com as informações que detemos. 

A LGPD em seu artigo 41 determina que seja nomeado um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) com no mínimo as seguintes atribuições:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Desta forma, visando dar cumprimento à Lei 13.709/2018 e garantir a transparência, comprometimento e responsabilidade para com os dados pessoais de terceiros sob sua guarda, o TCE-RO por meio da Portaria n. 258/2024/TCE-RO, designou seu Encarregado Substituto pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), a servidora Karllini Porphirio Rodrigues dos Santos, que possui competências profissionais em privacidade, proteção de dados e segurança da informação, e ainda, conhecimento jurídico-regulatório para atuar nas frentes de implementação da LGPD no âmbito desta Corte de Contas.

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