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TCE-RO institui nova Política de Segurança em Gestão de Pessoas 

Em uma iniciativa que reforça seu compromisso com a segurança da informação e a privacidade de dados, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aprovou sua nova Política de Segurança em Gestão de Pessoas (PSGP/TCERO).  

A medida busca aprimorar o regramento sobre a aplicação de diretrizes para garantir um processo seguro de seleção, admissão, movimentação, cedência, afastamento, aposentadoria, vacância, desligamento, exoneração e demissão de agentes públicos no âmbito da Corte.  

A segurança em gestão de pessoas tem por objetivo garantir que qualquer pessoa que tenha vínculo estatutário, funcional, contratual ou processual com o Tribunal entenda suas responsabilidades e atue em consonância com as diretrizes da Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI/TCERO) e demais normativos internos. 

A nova resolução n. 427/2024/TCERO estabelece diretrizes para que as atividades de recrutamento, transferência, cedência, afastamento e desligamento de agentes públicos sigam os princípios da boa-fé, transparência e responsabilidade no tratamento de informações. 

MEDIDAS 

A proteção dos dados pessoais deve ser assegurada, durante todo o ciclo de vida do tratamento, através da implementação de processos organizacionais sólidos e pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a preservá-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 

Desta forma, a nova política busca, entre outros pontos, trazer a obrigação de que o agente público que ingressar no Tribunal de Contas, deverá, no prazo máximo de 30 dias a partir do seu ingresso, apresentar certificado de qualificação em curso sobre segurança da informação e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ser indicado pela Escola Superior de Contas (ESCon) em sintonia com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) do TCE-RO. 

Para ler a íntegra da resolução, acesse este link: Res-427-2024.pdf

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