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TCE-RO qualifica seu encarregado de proteção de dados (DPO) com certificado reconhecido internacionalmente

Com o suporte do Tribunal de Contas, o DPO submeteu-se à avaliação da certificadora holandesa EXIN, efetivada por meio de provas de conhecimento e conteúdo, obtendo três certificações independentes e específicas

Dentro de sua proposta de buscar a excelência no que se refere aos critérios de segurança e proteção de dados pessoais e atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por seu encarregado de dados (Data Protection Officer ou DPO), Charles Rogério Vasconcelos, obteve aprovação na certificação pela EXIN, instituição reconhecida internacionalmente nesse segmento.

Com o suporte do Tribunal de Contas, o DPO, após participar de curso preparatório, submeteu-se à avaliação da EXIN, efetivada por meio de provas de conhecimento e conteúdo, obtendo três certificações independentes e específicas: Information Security Management based on ISO IEC 27001 (ISMP), Privacy and Data Protection Fundation (PDPF) e Privacy and Data Protection Practitioner (PDPP).

A certificação internacional do DPO é uma prática que tem ganhado força no mercado organizacional, haja vista a importância da qualificação do profissional, a fim de que não só conheça a legislação específica, mas detenha outras competências específicas em relação à segurança e proteção de dados pessoais.

Essa necessidade, inclusive, é a justificativa para uma certificação tão completa como DPO, que envolve segurança da informação, legislação e estabelecimento de um sistema de gestão de proteção de dados, a fim de garantir que a privacidade e proteção de dados seja parte do cotidiano da instituição.

O QUE É O DPO

A LGPD em seu artigo 41 determina que seja nomeado um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) com no mínimo estas atribuições:

•          aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

•          receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

•          orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

•          executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Desta forma, visando dar cumprimento à Lei e garantir a transparência, comprometimento e responsabilidade para com os dados pessoais de terceiros sob sua guarda, o TCE-RO procedeu, por meio de ato próprio, a nomeação de seu DPO, o analista de TI Charles Vasconcelos, servidor concursado que, entre outras, possui competências profissionais em segurança da informação, proteção e privacidade de dados, e ainda, conhecimento jurídico-regulatório para atuar nas frentes relativas à LGPD no âmbito da Corte.

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