LGPD é regulada no TCE-RO por meio da Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP)
A Lei Federal nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi regulada no âmbito do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Resolução Administrativa n. 407/2023/TCE-RO, que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) do Tribunal.
A PPDP é fruto do esforço empreendido pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (COSIC) do Tribunal, devidamente apreciada e aprovada pelo Conselho Superior. Ela integra a Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI/TCE-RO) e está contida nas ações previstas do Programa Corporativo de Gestão da Segurança da Informação e Privacidade de Dados (PCGSIPD).
A PPDP/TCE-RO segue as leis vigentes no Brasil e visa estabelecer normas, princípios e procedimentos para nortear o tratamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, no âmbito do TCE-RO.
Garante, assim, a efetiva proteção dos dados pessoais e a privacidade de seus titulares, bem como definir papéis e diretrizes para adequação e cumprimento da LGPD, além de assegurar a conformidade com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos de controle e reguladores.
Portanto, a referida política foi elaborada com base nas recomendações propostas pela Norma ABNT ISO/IEC 27701:2019, que dispõe diretrizes claras e objetivas para a proteção dos dados pessoais, a fim de garantir que os dados pessoais sejam tratados de forma justa, transparente e de acordo com a legislação aplicável.
IMPACTOS PARA OS AGENTES PÚBLICOS DO TCE
Dada sua relevância para a segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Instituição, a PPDP deve ser comunicada a todos os membros, servidores, estagiários, prestadores de serviços, parceiros e terceirizados, maximizando o nível de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e processos críticos de informação do Tribunal, a fim de que tomem ciência das diretrizes, responsabilidades, princípios e objetivos estabelecidos na política, quando do tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal.
Para tanto, foi disponibilizado um espaço eletrônico (menu) próprio na página da intranet, denominado “COSIC”, que pode ser acessado através do menu disponível na parte superior da página principal da intranet do TCE-RO ou no Portal da LGPD do TCE-RO (menu legislação – resoluções).
O espaço eletrônico acomoda, além da PPDP, a PCSI e as demais políticas complementares de segurança da informação e privacidade previstas no PCGSIPD.